Regime Geral da Prevenção da Corrupção

O RGPC foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. O diploma entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022.

Este mecanismo, perspetivando com o mesmo grau de importância e necessidade a prevenção, a deteção e a repressão da corrupção, erige sete prioridades:

i) melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;

ii) prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;

iii) comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;

 iv) reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;

v) garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;

vi) produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre fenómeno da corrupção;

vii) cooperar no plano internacional no combate à corrupção.  

Dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt

Em conformidade com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

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