Serviço de Ação Social
Os serviços de ação social estão regulamentados pelos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei nº 55-2009;
- Despacho 8452-A-2015;
- Despacho 5296-2017, que altera o Despacho 8452-A-2015
Documentos necessários para obtenção de apoio:
- Boletim de candidatura (devidamente preenchido)
- Declaração emitida pela Segurança Social, da qual conste o posicionamento do escalão de abono de família. Quando se trate de funcionários públicos, deve o serviço processador do vencimento passar declaração onde conste o escalão de abono de família.
- Os trabalhadores que se encontrem desempregados há três ou mais meses e que estejam inscritos nos Centros de Emprego, devem trazer comprovativo emitido pelo respetivo Centro e documento da Segurança Social referente ao subsídio de desemprego.